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Estatuto

ESTATUTO SOCIAL

 

I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

 

Art.1º – A ASSOCIAÇÃO TÉCNICA DA RADIODIFUSÃO BRASILEIRA – A T R B, é uma entidade civil de direito privado, sem fins econômicos, de duração indeterminada, composta por número ilimitado de associados e constituída pela união de engenheiros e técnicos especializados na área de Radiodifusão de todo o país, com sede no SRTVS QUADRA 701 CONJUNTO E BLOCO

 

02/04 NÚMERO 70, SALA 707 EDIFÍCIO PALÁCIO DO RÁDIO II CEP:70.310-500 BRASÍLIA

 

DF.

 

§ 1° – A ASSOCIAÇÃO TÉCNICA DA RADIODIFUSÃO BRASILEIRA utilizará a sigla “A T R B” e reger-se-á pelas disposições deste estatuto e pelas leis vigentes no território nacional.

 

§ 2° – A ASSOCIAÇÃO TÉCNICA DA RADIODIFUSÃO BRASILEIRA poderá possuir representações em todas as unidades da federação; nesta hipótese a unidade se identificará pela sigla “A T R B” seguida pela sigla da unidade da federação tal como “A T R B – U F”. Da mesma forma, as Diretorias Regionais se identificarão pelas siglas “A T R B – Norte”, “A T R B – Sul”, “A T R B – Nordeste”, “A T R B – Centro-Oeste” e “A T R B – Sudeste”.

 

Art.2º- A ASSOCIAÇÃO TÉCNICA DA RADIODIFUSÃO BRASILEIRA tem por objetivo o aperfeiçoamento e otimização dos procedimentos técnicos específicos da Radiodifusão como um todo.

 

Beneficiar a Radiodifusão brasileira com vistas a: 

 

a) Dar oportunidade à difusão de ideias e experiencias profissionais de seus associados;

b) Oferecer apoio aos associados na solução de problemas de ordem técnica;

c) Representar os interesses da Engenharia de Radiodifusão perante o Governo Federal.

d) Planejar, organizar treinamentos e participar do aperfeiçoamento das Normas e Regulamentos que regem a Radiodifusão e os Serviços de Telecomunicações em geral, e manifestar-se em Consultas Públicas emitidas pelos órgãos de governo.

 

Art. 3º – Os dirigentes e associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Entidade, ressalvados os casos em que os respectivos dirigentes responderão por comprovada culpa no desempenho de suas funções.

 

Art. 4º- A receita da ASSOCIAÇÃO TÉCNICA DA RADIODIFUSÃO BRASILEIRA será utilizada, única e exclusivamente, para sua manutenção e a consecução de suas finalidades institucionais e não será admitida a remuneração de seu Presidente e Diretores pelo exercício de suas funções, bem como a distribuição de lucros (sobras), dividendos, vantagens ou bonificações a qualquer dos seus associados ou membros efetivos da Diretoria. 

 

II – DOS ASSOCIADOS

 

Art. 5º – Serão admitidos como associados os engenheiros e técnicos que dediquem sua atividade profissional ao setor de Radiodifusão, desde que se comprometam a respeitar e cumprir as

disposições deste Estatuto.

 

§ único: Para associar-se, basta que o interessado manifeste seu interesse (via mensagem eletrônica) ou seja indicado por um associado. A proposta será levada aos demais associados para aprovação na primeira reunião ou assembleia que ocorrer.

 

Art. 6º – A ASSOCIAÇÃO TÉCNICA DA RADIODIFUSÃO BRASILEIRA será composta pelas seguintes categorias de associados:

 

I – Fundadores – formada por todos aqueles que assinaram a ata de fundação.

II – Efetivos – os que se inscreveram após a criação da associação.

III – Honorários – cidadãos que prestaram ou ainda prestam relevantes serviços à associação ou à Radiodifusão, no seu município ou Estado.

IV – Colaboradores/Patrocinadores – pessoas jurídicas ou físicas para atividades específicas ou projetos especiais, por tempo indeterminado.

 

Art. 7º – A contribuição de todos os associados, para manutenção da associação, será anual, visando, única e exclusivamente os interesses da entidade. O valor será estabelecido em Assembleia Geral e terá como referência um porcentual do salário-mínimo nacional.

 

§ 1° – Eventuais necessidades de caixa serão decididas em Assembleia Geral.

 

§ 2° – Não haverá taxa de adesão ou inclusão, bastando que o novo associado pague o valor correspondente à taxa correspondente ao ano em que foi admitido na associação.

 

Art. 8º – São direitos e deveres dos associados quites com suas obrigações sociais:

 

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimento Interno e demais normas e decisões baixadas pela Assembleia Geral.

a) Participar de reuniões e assembleias, votar e ser votado para os cargos da Diretoria, em nível nacional, regional e estadual.

b) Manter em dia suas contribuições para manutenção da associação.

c) Afastar-se ou demitir-se da entidade quando lhe convier.

d) Apresentar sugestões ou contribuições à causa da Radiodifusão.

e) Propor à diretoria a admissão de novos associados.

f) Requerer e obter informações e prestação de contas da entidade.

g) Recorrer dos atos da Diretoria, junto a Assembleia Geral.

h) Propor alterações no Estatuto Social ou Regimento Interno da entidade, por meio de proposta encaminhada à Diretoria Executiva.

 

III – DOS ÓRGÃOS E DE SEU FUNCIONAMENTO

 

Art. 9° – São órgãos da ASSOCIAÇÃO TÉCNICA DA RADIODIFUSÃO BRASILEIRA:

 

a) Assembleia Geral;

b) Presidência;

c) Diretor Executivo;

d) Vice-Diretor Executivo;

e) Diretor Administrativo-Financeiro;

f) Vice-Diretor Administrativo-Financeiro;

g) Diretorias Regionais;

h) Vice-Diretores Regionais;

i) Diretorias Estaduais;

j) Vice-Diretores Estaduais.

 

Art. 10° – A Assembleia Geral – órgão máximo de deliberação da ASSOCIAÇÃO TÉCNICA DA RADIODIFUSÃO BRASILEIRA – ocorrerá, obrigatoriamente, duas vezes por ano, respectivamente, no primeiro e último trimestres. A Assembleia Geral será composta por seus associados e dirigentes, para avaliação e prestação de contas, discussão e aprovação de planos, projetos, metas e assuntos gerais. Deverá, ordinariamente, ocorrer a cada 2 (dois) anos para eleição de toda a Diretoria e poderá ser convocada uma Assembleia Geral Extraordinária, visando a destituição de dirigentes e alteração estatutária, respeitando-se o disposto no §1º deste artigo.

 

A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser presencial ou virtual, tendo igual validade.

 

§ 1º – A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada pela maioria dos dirigentes, por um terço dos associados fundadores ou, no mínimo, um quinto dos associados, para discussão  e decisão relativa a assuntos de interesse geral. Quando a deliberação se relacionar a destituição de dirigente(es) ou alteração estatutária será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos um terço nas convocações seguintes. 

 

§ 2º – A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de oito dias, através de mensagem eletrônica a todos os associados da ART, devendo conter data, hora, local e pauta da

reunião.

 

§ 3º – A Assembleia Geral deliberará em primeira convocação somente com metade mais um dos associados aptos a votar e, em segunda convocação, trinta minutos após com qualquer número de associados aptos a votar, respeitadas as disposições do §1º deste artigo.

 

§ 4º – A Assembleia Geral, convocada para fins eleitorais, ou extinção da entidade, deverá ser convocada com trinta dias de antecedência e, deliberará conforme este estatuto, mediante voto  dos associados, respeitadas as disposições dispostas no §1º deste artigo.

 

Art. 11 – O Presidente e os demais dirigentes serão eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.

 

§ único – Os dirigentes da ASSOCIAÇÃO TÉCNICA DA RADIODIFUSÃO BRASILEIRA poderão ser substituídos, para finalização do mandato, no todo ou em parte, mediante decisão em Assembleia Geral, respeitadas as disposições dispostas no §1º do artigo 10°.

 

Art. 12 – São atribuições:

 

I) Do Presidente:

a) Representar a entidade perante os órgãos governamentais;

b) Convocar e presidir as reuniões e Assembleias Gerais;

c) Representar a ASSOCIAÇÃO TÉCNICA DA RADIODIFUSÃO BRASILEIRA em atos públicos ou internos;

d) Realizar todos os atos necessários ao desenvolvimento da ASSOCIAÇÃO TÉCNICA DA RADIODIFUSÃO BRASILEIRA;

e) Desenvolver e promover o intercâmbio com entidades afins à Radiodifusão;

f) Submeter aos associados as sugestões e proposições recebidas.

g) Divulgar os resultados de reuniões e proposições.

h) Planejar as atividades da Associação.

II) Do Diretor Executivo:

a) Substituir o Presidente em seus impedimentos legais;

b) Acompanhar os pleitos da Associação perante os órgãos do Governo Federal.

c) Apresentar relatório anual à Assembleia Geral das atividades desenvolvidas pela associação.

d) Expedir normas operacionais e administrativas necessárias às atividades da Fundação;

e) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as normas e deliberações da Presidência, com os mais amplos poderes para administração ordinária da Associação;

III) Do Diretor Administrativo-Financeiro:

a) Incumbir-se de todos os assuntos administrativos e financeiros da Associação;

b) Manter atualizado o cadastro nacional de associados.

c) Apresentar relatório anual à Assembleia Geral, acerca dos valores eventualmente obtidos e gastos;

d) Elaborar orçamento para exercícios futuros.

IV) Das Diretorias Regionais:

a) Representar a Associação em suas Regiões;

b) Atender às orientações e decisões da Presidência e Diretoria Executiva;

c) Manter atualizado o respectivo cadastro de associados de sua Região;

d) Informar aos Diretores Estaduais de sua Região a respeito de reuniões, assembleias e outros eventos pertinentes;

e) Marcar e presidir reuniões com os Diretores Estaduais de sua Região;

f) Receber e encaminhar à Presidência, sugestões, trabalhos e proposições oriundas das Diretorias Estaduais de sua Região;

g) Sugerir nomes para as Diretorias Estaduais.

V) Das Diretorias Estaduais:

a) Representar a Associação em seus Estados;

b) Assessorar o Diretor Regional de sua Região;

c) Marcar e presidir reuniões com os associados de seu Estado;

d) Receber e encaminhar à Diretoria Regional, sugestões, trabalhos e proposições oriundas dos associados de sua Região;

e) Sugerir nomes de profissionais para se associarem à entidade.

VI) Dos Vice-Diretores em geral:

a) Substituir o titular nos seus impedimentos legais.

b) Assessorar o titular nos seus afazeres e obrigações.

 

IV – DAS ELEIÇÕES

 

Art. 13° – O Presidente e os membros das Diretorias serão eleitos pelos associados em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.

 

§ único – Todos os candidatos aos cargos da Presidência e Diretorias deverão informar sua disposição de exercer o respectivo cargo, via mensagem eletrônica endereçada ao Diretor

 

Executivo, anexando sua proposta de trabalho a ser desenvolvida junto à ASSOCIAÇÃO TÉCNICA DA RADIODIFUSÃO BRASILEIRA durante o período de sua gestão.

 

V – DA RECEITA

 

Art. 14° – A Receita da ASSOCIAÇÃO TÉCNICA DA RADIODIFUSÃO BRASILEIRA será composta pelas anuidades dos associados e ficará sob a gestão do Diretor Administrativo- Financeiro. Outras fontes de receita podem ser:

 

a) Doações públicas e as de qualquer natureza.

b) Outras formas lícitas de obtenção de recursos.

§ 1º – Toda receita ou despesa deverá ser aprovada, concomitantemente, pelo Diretor Executivo e

 

Diretor Administrativo-Financeiro.

 

§ 2º – Nenhum membro de seu quadro diretivo ou associado será remunerado.

 

VI – DA REFORMA DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO

 

Art. 15° – Este estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, sendo exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos de um terço nas convocações seguintes.

 

Art. 16º – A dissolução da ASSOCIAÇÃO TÉCNICA DA RADIODIFUSÃO BRASILEIRA ocorrerá segundo decisão de Assembleia Geral. Eventuais sobras monetárias terão destinação definida pela Assembleia. 

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17° – Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO TÉCNICA DA RADIODIFUSÃO BRASILEIRA, com recurso a Assembleia Geral, pelo associado que se achar prejudicado. 

 

Art. 18° – O presente estatuto foi aprovado na Assembleia Geral de Fundação, realizada em 21 de junho de 2021, e entra em vigor na data de sua inscrição no registro de pessoas jurídicas, averbando-se a este registro todas as alterações por que passar.

 

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